A Justiça suspendeu a Taxa de Turismo Sustentável de R$ 30 cobrada pela Prefeitura de Mateiros dos visitantes que entram em um dos principais destinos do Jalapão. A decisão é provisória, mas impede a exigência do pagamento até que o Tribunal de Justiça do Tocantins julgue definitivamente a legalidade da cobrança.
A liminar foi concedida pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa no dia 30 de junho, após recurso apresentado pela Associação de Turismo Regional do Jalapão (Atureja). Conforme o registro público de tramitação, o caso é analisado no Agravo de Instrumento nº 0013921-42.2026.8.27.2700.
Ao analisar o pedido, o magistrado identificou, em uma avaliação inicial, indícios de que os serviços apontados pelo Município para justificar a taxa possuem caráter geral e indivisível. Isso significa que beneficiam toda a coletividade e não apenas o turista que realiza o pagamento.
A decisão não anulou definitivamente a lei municipal. O mérito do recurso ainda será julgado pelo TJTO, que decidirá se a cobrança poderá ser retomada ou se a taxa é incompatível com as regras constitucionais e tributárias.
Taxa começou a ser cobrada em maio
A Taxa de Turismo Sustentável entrou em vigor em 1º de maio de 2026, com base na Lei Municipal nº 009/2025. O próprio portal da transparência de Mateiros registra a norma como vigente e responsável pela alteração das regras da cobrança.
O valor era de R$ 30 por pessoa e permitia a permanência do turista por até oito dias consecutivos. O pagamento podia ser realizado eletronicamente ou nos pontos físicos instalados pelo Município.
Após a quitação, o visitante recebia um comprovante que poderia ser solicitado durante a fiscalização nos acessos e atrativos turísticos.
Moradores previamente cadastrados, crianças de até 10 anos, idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência e servidores municipais em serviço estavam entre os grupos isentos.


