O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias ao juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, após concluir que o magistrado adotou condutas incompatíveis com os deveres de prudência, urbanidade e respeito durante o exercício da função.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno no Processo Administrativo Disciplinar nº 25.0.000017566-0, julgado em 2 de julho de 2026. O resultado consta no Acórdão nº 7243676/2026, publicado no Diário da Justiça nº 6141, disponibilizado em 10 de julho.
Durante os 60 dias, o juiz ficará afastado da atividade jurisdicional e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto para a pena de disponibilidade aplicada a magistrados.
Além do afastamento, o TJTO determinou que Alan Ide somente poderá retornar às funções depois de frequentar um curso oficial de capacitação oferecido por escola da magistratura e obter aproveitamento considerado suficiente.
A punição também deverá ser registrada nos assentamentos funcionais do magistrado e comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça.
Tribunal identificou repetição de condutas
A condenação administrativa não teve como base apenas o episódio que ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo em que o juiz aparece discutindo e elevando o tom durante uma audiência.
O processo reuniu três situações distintas envolvendo a atuação do magistrado. Entre elas estão a pressão contra um oficial de Justiça de Goiás, um confronto com uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri e a interrupção da defesa durante uma audiência de instrução criminal.
Na avaliação do Tribunal, os fatos revelaram um padrão de excesso no exercício da autoridade judicial, com personalização dos conflitos, uso desproporcional de medidas coercitivas e tratamento incompatível com a urbanidade exigida de integrantes da magistratura.


